Durante a execução orçamentária, determinado ente público necessitou de recursos para:
I. atender à despesa para a qual não havia dotação orçamentária específica;
II. reforçar dotação orçamentária que se mostrou insuficiente;
III. fazer face a despesa urgente e imprevisível decorrente de calamidade pública.
Nos termos da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais destinados às situações descritas classificam-se, respectivamente, como