Direito PrevidenciárioPrevidência privada complementar (art. 202 da CF)
Ano:2024Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Tribunal Regional Federal da 3ª RegiãoProva:FCC - 2024 - TRF3 - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considerando o art. 202 da Constituição Federal de 1988, o regime de previdência privada é de caráter complementar e organizado de forma