Ano:2026Banca:Fundação VUNESPÓrgão:Tribunal de Contas do Estado de São PauloProva:VUNESP - 2026 - TCE-SP - Auditor de Controle Externo – DIPE - Ciências Contábeis
Durante auditoria realizada nas contas do Estado de São Paulo, verificou-se que determinado servidor recebeu numerário em regime de adiantamento para realizar despesas urgentes de pequeno vulto. No momento da concessão, constatou-se que o servidor era responsável por dois adiantamentos anteriores, cujas prestações de contas ainda não haviam sido aprovadas pela autoridade competente, embora já as tivesse apresentado tempestivamente.
Considerando as disposições da Lei no 4.320/1964, a concessão do adiantamento