Ano:2025Banca:Fundação VUNESPÓrgão:Prefeitura Municipal de CampinasProva:VUNESP - 2025 - PMC-CPS - Procurador do Município I
O município X foi condenado numa ação de obrigação de pagar quantia certa que tinha como único fundamento legal a Lei no Y/2022. A sentença foi proferida em 05/01/2022, tendo transitado em julgado no dia 08/03/2022. No dia 28/03/2025, o Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, a Lei no Y/2022 inconstitucional, não realizando qualquer modulação dos efeitos da decisão. Acerca do caso hipotético, pode-se corretamente afirmar: