Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Comunicações e Ciência da Informação
A validade dos motivos e compromissos expressos nos contratos comerciais independe de forma especial ou particular, a menos quando a lei expressamente o exigir. A manifestação da vontade nos contratos de comercialização eletrônica pode ser entendida de forma tácita.