Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Comunicações e Ciência da Informação
Vedado o uso de critérios subjetivos e o subsídio entre modalidades e usuários, é permitida a prática de descontos nos valores cobrados pela prestação do serviço telefônico comutado, sendo necessária, no caso das concessionárias, a aprovação prévia da ANATEL.