Ano:2015Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal Regional Federal da 1ª RegiãoProva:CESPE - 2015 - TRF1 - Juiz Federal Substituto
Ao realizar um cruzeiro turístico, uma embarcação de pavilhão do Estado A parou em área situada na zona econômica exclusiva do Estado B e lá permaneceu. Após dez dias, autoridades do Estado B apreenderam a embarcação sob a alegação de que esta deveria ter informado que permaneceria parada naquela área, sendo a ausência de informação motivo para suspeitar de seu engajamento em atividade ilícita.
Nessa situação hipotética, a atitude do Estado B violou