1|Q174132|prestações (n)Ano:2007Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Câmara dos DeputadosProva:FCC - 2007 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - ContadorA obrigação tributáriaAA.principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações positivas ou negativas.BB.acessória surge com a ocorrência do fato gerador.CC.acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.DD.acessória tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária.EE.principal, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação acessória relativamente a penalidade pecuniária.ResponderGabarito ComentadoComentáriosEstatísticasCadernosAnotaçõesNotificar erro