Ano:2007Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Contas da UniãoProva:CEBRASPE - 2007 - TCU - Auditor do Tribunal de Contas da União - Ministro-Substituto
A Constituição Federal garante a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, sendo que a criação de associações independe de autorização e é proibida a interferência estatal em seu funcionamento. Ademais, ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, além do que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.