Ano:2007Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Contas da UniãoProva:CEBRASPE - 2007 - TCU - Auditor do Tribunal de Contas da União - Ministro-Substituto
No que tange à segunda alegação do recorrente, o TCU realmente decidiu, em caráter normativo, que os conselhos de fiscalização profissional não estão subordinados às limitações contidas na LRF; devem tais conselhos, entretanto, observar as normas gerais e os princípios que norteiam a gestão pública responsável, com destaque para a ação planejada e transparente que possa prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio de suas contas. Portanto, a alegação do recorrente não justifica descumprimento de norma constitucional.