Ano:2007Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Contas da UniãoProva:CEBRASPE - 2007 - TCU - Auditor do Tribunal de Contas da União - Ministro-Substituto
Se o dispêndio público referido acarretar algum processo no âmbito dos tribunais de contas dos municípios daquele estado, esse tribunal pode não admitir que o Ministério Público estadual oficie no processo, na condição de fiscal da lei, com fundamento na lei complementar estadual referida, por considerar inconstitucional esse dispositivo legal, uma vez que há entendimento do STF no sentido de que contraria a Constituição Federal texto normativo que preveja a possibilidade de o Ministério Público estadual substituir o Ministério Público especial, na função específica deste, de atuação junto ao tribunal de contas.