Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Educação, Cultura e Desporto
O tombamento pode ser feito pela União, por intermédio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pelo governo estadual, por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do estado ou pelas administrações municipais, utilizando leis específicas ou a legislação federal. Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar, aos órgãos responsáveis pela preservação, o tombamento de bens culturais e naturais.