Direito DesportivoContrato especial de trabalho desportivo e rescisão indireta
Ano:2022Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Desporto e Cultura
Considerando a autonomia administrativa e financeira das entidades de prática desportiva, como pessoas jurídicas de direito privado, e considerando as questões atinentes ao contrato especial de trabalho desportivo, analise as assertivas a seguir.
- I. Os uniformes de competição das entidades desportivas são de sua propriedade, não havendo restrição legal a qualquer tipo de patrocínio, exceto se atentatório à moralidade e saúde dos atletas.
- II. O atleta poderá firmar com seu agente desportivo contrato no qual eventual transferência para entidade de prática desportiva dependa da aquiescência do agente contratado.
- III. A rescisão indireta de contrato especial de trabalho desportivo, por atraso de pagamentos de contribuições previdenciárias por mais de três meses, não impede a transferência do atleta para outra entidade de prática desportiva, ainda que da mesma divisão da ex empregadora, não havendo limite de número de partidas disputadas na competição, ficando também autorizado a continuar a disputar a mesma competição que estiver em andamento quando da rescisão contratual pela nova entidade de prática desportiva.