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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS FASES DA CONTRATAÇÃO DE STIC · Seção I – Da Fase de Planejamento da Contratação

Art. 11 da Resolução CNJ nº 468/2022

Resolução nº 468/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 11. Durante a fase de planejamento, a equipe de Planejamento da Contratação deve proceder às ações de gerenciamento de riscos e produzir o Mapa de Gerenciamento de Riscos.

Parágrafo único O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser juntado e atualizado ao processo administrativo de contratação, pelo menos:

I ao final da elaboração dos estudos técnicos preliminares;

II ao final da elaboração do termo de referência; e

III após eventos relevantes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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