Art. 11. Durante a fase de planejamento, a equipe de Planejamento da Contratação deve proceder às ações de gerenciamento de riscos e produzir o Mapa de Gerenciamento de Riscos.
Parágrafo único O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser juntado e atualizado ao processo administrativo de contratação, pelo menos:
I ao final da elaboração dos estudos técnicos preliminares;
II ao final da elaboração do termo de referência; e
III após eventos relevantes.