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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS FASES DA CONTRATAÇÃO DE STIC · Seção I – Da Fase de Planejamento da Contratação

Art. 10 da Resolução CNJ nº 468/2022

Resolução nº 468/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 10. É obrigatória a execução da fase de planejamento da contratação de STIC, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:

I inexigibilidade;

II dispensa de licitação ou licitação dispensada;

III criação ou adesão à ata de registro de preços de outro órgão ou entidade;

IV contratações com uso de recursos financeiros de organismos internacionais;

V contratação de empresas públicas de TIC; e

VI termos de cooperação, convênios e documentos afins com uso de recursos financeiros de instituições nacionais.

Parágrafo único Caso seja identificada por qualquer órgão do Poder Judiciário, na base de dados da Plataforma de Governança Digital Colaborativa do Poder Judiciário (Connect-Jus), objeto similar à contratação pretendida, o ETP poderá ser aproveitado, no que couber, devendo ser revisto o gerenciamento de riscos quando a natureza do objeto o exigir.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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