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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO COMITÊ GESTOR DO SINASPJ

Art. 8º da Resolução CNJ nº 435/2021

Resolução nº 435/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 8º O comitê gestor, constituído no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, é integrado por:

I um conselheiro(a) designado(a) pelo(a) presidente do CNJ, que o presidirá;

II o(a) secretário(a)-geral do CNJ, que substituirá o(a) presidente nas ausências e impedimentos;

III um juiz(a) auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, indicado(a) pelo(a) corregedor(a) nacional de justiça;

IV três magistrados(as) de carreira representantes da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, designados(as) pelo(a) presidente do CNJ;

Redação dada pela Resolução n. 515, de 2.8.2023

V um magistrado(a) de carreira representante da Justiça Federal, indicado(a) pelo Conselho da Justiça Federal;

VI um magistrado(a) de carreira representante da Justiça do Trabalho, indicado(a) pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VII um magistrado(a) de carreira representante da Justiça Militar da União, indicado(a) pelo Superior Tribunal Militar;

VIII um magistrado(a) de carreira que esteja em exercício na Justiça Eleitoral, indicado(a) pelo Tribunal Superior Eleitoral;

IX o(a) diretor(a) do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário;

X um servidor(a) efetivo(a) do quadro permanente do Poder Judiciário, indicado(a) pelo(a) secretário(a)-geral do CNJ; e

XI um inspetor(a) ou agente da polícia judicial, indicado(a) pelo(a) presidente do STF, caso haja interesse em integrar o comitê.

§ 1º As indicações de que tratam os incisos IV a VIII recairão, preferencialmente, em magistrados(as) oriundos(as) de diferentes estados da federação.

§ 2º O comitê poderá, a seu critério, eventualmente convidar especialistas para assessoria técnica em caráter consultivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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