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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO COMITÊ GESTOR DO SINASPJ

Art. 9º da Resolução CNJ nº 435/2021

Resolução nº 435/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 9º O comitê gestor, assessorado pelo DSIPJ, definirá protocolos, medidas e rotinas de segurança alinhados à política nacional de segurança do Poder Judiciário, com os seguintes objetivos:

I identificar e difundir boas práticas em segurança institucional, provendo aos órgãos do Poder Judiciário orientações para sua implementação;

II definir metodologia de gestão de riscos específica para o Poder Judiciário;

III definir metodologia para produção de conhecimentos de inteligência no âmbito da segurança institucional do Poder Judiciário;

IV orientar sobre atribuições dos(as) profissionais de segurança e inteligência que atuam no Poder Judiciário;

V sugerir diretrizes para formação e capacitação dos(as) servidores(as) da polícia judicial, bem como de magistrados(as) em temas afetos à segurança institucional; e

VI definir diretrizes para a implantação dos centros regionais de formação funcional de segurança institucional.

Parágrafo único Os protocolos, medidas e rotinas de segurança serão difundidos, de forma dirigida, em normas e manuais de referência técnica, sendo reavaliados sempre que necessário, ressalvados aqueles relativos à segurança cibernética, que são regulados por comitê específico do CNJ.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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