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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA DO PODER JUDICIÁRIO

Art. 7º da Resolução CNJ nº 435/2021

Resolução nº 435/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 7º O planejamento, a proposição, a coordenação, a supervisão e o controle das ações do SINASPJ cabem ao seu comitê gestor, ressalvada a competência do plenário do CNJ.

Parágrafo único Os tribunais poderão apresentar propostas para a elaboração dos programas que farão parte do SINASPJ.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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