Art. 6º O SINASPJ é coordenado pelo seu comitê gestor, regido pelos princípios e diretrizes da política nacional de segurança do Poder Judiciário e voltado à execução de medidas, protocolos e rotinas de segurança institucional.
Parágrafo único Os órgãos que constituem o SINASPJ devem atuar de forma integrada para a implementação da política nacional de segurança do Poder Judiciário.