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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA DO PODER JUDICIÁRIO

Art. 6º da Resolução CNJ nº 435/2021

Resolução nº 435/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 6º O SINASPJ é coordenado pelo seu comitê gestor, regido pelos princípios e diretrizes da política nacional de segurança do Poder Judiciário e voltado à execução de medidas, protocolos e rotinas de segurança institucional.

Parágrafo único Os órgãos que constituem o SINASPJ devem atuar de forma integrada para a implementação da política nacional de segurança do Poder Judiciário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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