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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DA POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA DO PODER JUDICIÁRIO

Art. 5º da Resolução CNJ nº 435/2021

Resolução nº 435/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 5º São diretrizes da política nacional de segurança do Poder Judiciário:

I fortalecer a atuação do CNJ na governança das ações de segurança institucional do Poder Judiciário, por meio da identificação, avaliação, acompanhamento e tratamento de questões que lhe sejam afetas;

II buscar permanentemente a qualidade e a efetividade da segurança institucional do Poder Judiciário;

III incentivar a integração das unidades de segurança institucional e o compartilhamento de boas práticas entre os órgãos do Poder Judiciário, bem como com órgãos de estado e outras instituições de segurança e inteligência; e

IV orientar a elaboração de atos normativos que promovam a modernização da segurança institucional do Poder Judiciário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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