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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DA POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA DO PODER JUDICIÁRIO

Art. 4º da Resolução CNJ nº 435/2021

Resolução nº 435/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 4º A política nacional de segurança do Poder Judiciário é regida pelos seguintes princípios:

I preservação da vida e garantia dos direitos e valores fundamentais do Estado Democrático de Direito;

II autonomia, independência e imparcialidade do Poder Judiciário;

III atuação preventiva e proativa, buscando a antecipação e a neutralização de ameaças, violências e quaisquer outros atos hostis contra o Poder Judiciário;

IV efetividade da prestação jurisdicional e garantia dos atos judiciais;

V integração e interoperabilidade dos órgãos do Poder Judiciário com órgãos de estado, instituições de segurança e inteligência; e

VI gestão de riscos voltada à proteção dos ativos do Poder Judiciário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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