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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 da Resolução CNJ nº 435/2021

Resolução nº 435/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 28. Fica revogada a Resolução CNJ no 291/2019.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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