Art. 29. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 da Resolução CNJ nº 435/2021
Resolução nº 435/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial