Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 da Resolução CNJ nº 435/2021

Resolução nº 435/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 27. Os atos cuja publicidade possa comprometer a efetividade das ações previstas nesta Resolução deverão ser publicados em extrato.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos