Art. 26. Os tribunais deverão proporcionar as condições para o julgamento colegiado de crimes em primeiro grau de jurisdição, bem como adaptar suas comissões permanentes de segurança a esta Resolução.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 da Resolução CNJ nº 435/2021
Resolução nº 435/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial