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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 da Resolução CNJ nº 435/2021

Resolução nº 435/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 24. O(A) juiz(a), mediante decisão fundamentada, poderá determinar a destinação de armas de fogo, munições ou quaisquer equipamentos de segurança apreendidos, quando não mais interessarem à persecução penal, aos órgãos de segurança institucional dos tribunais e conselhos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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