Art. 24. O(A) juiz(a), mediante decisão fundamentada, poderá determinar a destinação de armas de fogo, munições ou quaisquer equipamentos de segurança apreendidos, quando não mais interessarem à persecução penal, aos órgãos de segurança institucional dos tribunais e conselhos.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 da Resolução CNJ nº 435/2021
Resolução nº 435/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial