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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DO FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA DOS(AS) MAGISTRADOS(AS)

Art. 22 da Resolução CNJ nº 435/2021

Resolução nº 435/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 22. Diante da essencialidade de se assegurar a estrutura mínima para o cumprimento da presente resolução, os tribunais de justiça poderão, caso necessário, enviar projeto de lei estadual dispondo sobre a criação de Fundo Estadual de Segurança dos(as) Magistrados(as) (FUNSEG-JE).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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