Art. 7º Os tribunais poderão criar unidades judiciárias especializadas na temática ambiental, que funcionarão, preferencialmente, como “Núcleos de Justiça 4.0” especializados, nos termos da Resolução CNJ no 385/2021, ou como estruturas físicas, com redistribuição de todos os feitos da comarca para a unidade especializada, respeitada a autonomia organizacional e orçamentária dos órgãos do Poder Judiciário.
CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TRIBUNAIS BRASILEIROS
Art. 7º da Resolução CNJ nº 433/2021
Resolução nº 433/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial