Art. 8º Os tribunais deverão implementar as medidas necessárias para adaptação do CPTEC, previsto na Resolução CNJ no 233/2016.
CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TRIBUNAIS BRASILEIROS
Art. 8º da Resolução CNJ nº 433/2021
Resolução nº 433/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial