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Carreira Pública

CAPÍTULO IV-D – DOS NÚCLEOS DE APOIO TÉCNICO ÀS AÇÕES AMBIENTAIS

Art. 16-F da Resolução CNJ nº 433/2021

Resolução nº 433/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 16-F Os tribunais de justiça e os tribunais regionais federais instituirão Núcleos de Apoio Técnico às Ações Ambientais, que serão responsáveis pelo apoio e suporte técnico ao processamento, julgamento e resolução consensual das demandas climático-ambientais e pelo cumprimento dos julgados respectivos.

Incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024

Parágrafo único Os NAT-Ambiental serão formados por magistrados(as) e servidores(as), sob a coordenação de um(a) magistrado(a).

Incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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