Art. 16-F Os tribunais de justiça e os tribunais regionais federais instituirão Núcleos de Apoio Técnico às Ações Ambientais, que serão responsáveis pelo apoio e suporte técnico ao processamento, julgamento e resolução consensual das demandas climático-ambientais e pelo cumprimento dos julgados respectivos.
Incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024
Parágrafo único Os NAT-Ambiental serão formados por magistrados(as) e servidores(as), sob a coordenação de um(a) magistrado(a).
Incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024