Art. 17. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 da Resolução CNJ nº 433/2021
Resolução nº 433/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial