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Carreira Pública

CAPÍTULO IV-B – FÓRUM AMBIENTAL DO PODER JUDICIÁRIO

Art. 16-D da Resolução CNJ nº 433/2021

Resolução nº 433/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 16-D O Fonamb contará com a participação de dez magistrados(as) federais e estaduais com conhecimento na temática ambiental indicados(as) pelo(a) Presidente(a) do Conselho Nacional de Justiça, priorizando magistrados(as) com competência ambiental e respeitada a paridade de gênero.

Incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024

§ 1º O Fonamb poderá contar com o apoio de representantes de órgãos e entidades de proteção ao meio ambiente, especialistas, pesquisadores(as) ou, ainda, representantes da sociedade civil.

Incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024

§ 2º A coordenação do Fonamb ficará a cargo do(a) Conselheiro(a) Presidente da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030, que escolherá um(a) de seus(as) integrantes para exercer a função de coordenador(a)-executivo(a).

Incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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