Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV-B – FÓRUM AMBIENTAL DO PODER JUDICIÁRIO

Art. 16-C da Resolução CNJ nº 433/2021

Resolução nº 433/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 16-C Compete ao Fonamb:

Incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024

I apoiar o Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário no desenvolvimento de suas atividades;

Incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024

II acompanhar o cumprimento da Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente;

Incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024

III monitorar as ações judiciais relativas à temática climático-ambiental, identificando os maiores degradadores, por meio do SireneJud ou de outros instrumentos, observada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

Incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024

IV acompanhar a aderência pelos(as) magistrados(as) à recomendação prevista no art. 11 desta Resolução, referente à admissão no acervo probatório dos processos ambientais das provas produzidas exclusivamente por sensoriamento remoto ou obtidas por satélite;

Incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024

V fomentar a inclusão de dados georreferenciados nos autos judiciais eletrônicos como forma de identificação da área em litígio nas ações climático-ambientais;

Incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024

VI avaliar periodicamente as diretrizes para a quantificação de danos ambientais nas ações judiciais correspondentes, garantindo a aplicação de critérios técnico-científicos atuais;

Incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024

VII promover atuação integrada e interinstitucional a fim de compartilhar informações de inteligência e de dados estratégicos entre as instituições públicas e privadas que atuam na tutela do meio ambiente e em temas relacionados às mudanças climáticas;

Incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024

VIII propor ao observatório estudos e diagnósticos referentes à temática climático-ambiental;

Incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024

IX apoiar as escolas de magistratura na capacitação contínua de magistrados(as), servidores(as), conciliadores(as) e mediadores(as) na resolução de conflitos climático-ambientais.

Incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos