Art. 16-B Fica instituído o Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb), com a finalidade de coordenar e promover medidas voltadas ao aprimoramento da jurisdição ambiental.
Parágrafo único O Fonamb seguirá as diretrizes e as orientações do Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto pela Transformação Ecológica entre os Três Poderes do Estado Brasileiro.
Incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024