Art. 16-A Fica instituído o Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário, que tem como finalidade, entre outras:
I realizar estudos, monitoramento, pesquisas, programas, projetos e ações para a construção de diagnósticos das boas práticas; formulação de políticas; e implementação de projetos e iniciativas para a tutela do meio ambiente natural da Amazônia Legal, dos biomas nela incluídos e dos demais biomas brasileiros pela atuação do Poder Judiciário e do Sistema de Justiça;
II avaliar, realizar estudos e apresentar propostas de políticas judiciárias para enfrentamento dos danos climáticos e dos danos ambientais decorrentes, entre outros, do aquecimento global, de queimadas e de desmatamento.
III elaborar estudos de aperfeiçoamento da legislação ambiental.
Parágrafo único O funcionamento do Observatório será regulamentado por meio de portaria.