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Carreira Pública

CAPÍTULO IV-A – DO OBSERVATÓRIO DO MEIO AMBIENTE E DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS DO PODER JUDICIÁRIO

Art. 16-A da Resolução CNJ nº 433/2021

Resolução nº 433/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 16-A Fica instituído o Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário, que tem como finalidade, entre outras:

Incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024

I realizar estudos, monitoramento, pesquisas, programas, projetos e ações para a construção de diagnósticos das boas práticas; formulação de políticas; e implementação de projetos e iniciativas para a tutela do meio ambiente natural da Amazônia Legal, dos biomas nela incluídos e dos demais biomas brasileiros pela atuação do Poder Judiciário e do Sistema de Justiça;

Incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024

II avaliar, realizar estudos e apresentar propostas de políticas judiciárias para enfrentamento dos danos climáticos e dos danos ambientais decorrentes, entre outros, do aquecimento global, de queimadas e de desmatamento.

Incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024

III elaborar estudos de aperfeiçoamento da legislação ambiental.

Incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024

Parágrafo único O funcionamento do Observatório será regulamentado por meio de portaria.

Incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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