Art. 14. Na condenação por dano ambiental, o(a) magistrado(a) deverá considerar, entre outros parâmetros, o impacto desse dano na mudança climática global, os danos difusos a povos e comunidades atingidos e o efeito dissuasório às externalidades ambientais causadas pela atividade poluidora.
CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS(AS) MAGISTRADOS(AS)
Art. 14 da Resolução CNJ nº 433/2021
Resolução nº 433/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial