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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS(AS) MAGISTRADOS(AS)

Art. 13 da Resolução CNJ nº 433/2021

Resolução nº 433/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 13. A pena de prestação de serviços à comunidade dirigida à pessoa física como sujeito ativo dos crimes ambientais consistirá, prioritariamente, em atividades relacionadas à recomposição da área degradada pela conduta ilícita.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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