Art. 29. Os indicadores de acessibilidade serão tratados em normativo próprio do CNJ.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29 da Resolução CNJ nº 400/2021
Resolução nº 400/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial