Art. 30. Os órgãos do Poder Judiciário têm até 120 dias para ajustar o respectivo PLS, a contar da data de publicação desta Resolução.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30 da Resolução CNJ nº 400/2021
Resolução nº 400/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial