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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 28 da Resolução CNJ nº 400/2021

Resolução nº 400/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 28. Eventuais alterações no Anexo desta Resolução poderão ser realizadas por ato da Presidência, após manifestação da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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