Art. 6º São objetivos da ENSEC-PJ:
I tornar o Judiciário mais seguro e inclusivo no ambiente digital;
II aumentar a resiliência às ameaças cibernéticas;
III estabelecer governança de segurança cibernética e fortalecer a gestão e coordenação integrada de ações de segurança cibernética nos órgãos do Poder Judiciário; e
IV permitir a manutenção e a continuidade dos serviços, ou o seu restabelecimento em menor tempo possível.