Art. 12. O modelo centralizado de governança nacional na segurança cibernética do Poder Judiciário tem os seguintes objetivos:
I promover a coordenação dos diversos entes relacionados com a segurança cibernética;
II possibilitar a análise conjunta do nível de maturidade em segurança cibernética nos órgãos do Poder Judiciário;
III estabelecer e desenvolver padrão de maturidade unificado de segurança cibernética, de forma que seja possível avaliar o nível de maturidade de cada órgão do Judiciário, por meio de indicadores estabelecidos;
IV estabelecer rotinas de verificações de conformidade em segurança cibernética; e
V possibilitar a convergência de esforços e iniciativas na apuração de incidentes e na promoção de ações de capacitação e educação em segurança cibernética.