Art. 9º Fica instituída a Rede de Inovação do Poder Judiciário Brasileiro (RenovaJud), para impulsionar a gestão de inovação no âmbito do Poder Judiciário, com a finalidade de torná-la um processo contínuo e produzir alto impacto nos resultados dos órgãos componentes da estrutura do Judiciário.
CAPÍTULO IV – DA REDE DE INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
Art. 9º da Resolução CNJ nº 395/2021
Resolução nº 395/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial