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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA REDE DE INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

Art. 10 da Resolução CNJ nº 395/2021

Resolução nº 395/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 10. Integram a RenovaJud:

I Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário;

II Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS/CNJ);

III Laboratórios de Inovação instituídos no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário; e

IV Conselho Consultivo Nacional da Inovação do Poder Judiciário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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