Art. 10. Integram a RenovaJud:
I Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário;
II Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS/CNJ);
III Laboratórios de Inovação instituídos no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário; e
IV Conselho Consultivo Nacional da Inovação do Poder Judiciário.