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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO DO CNJ

Art. 8º da Resolução CNJ nº 395/2021

Resolução nº 395/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 8º O LIODS/CNJ será coordenado pelo(a) Conselheiro(a) Presidente da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030.

§ 1º A parte operacional do LIODS/CNJ é de responsabilidade da SEP.

§ 2º Juízes(as) e servidores(as) com atuação na área de inovação poderão ser convidados(as) como colaboradores(as) do LIODS/CNJ, por período proposto pelo(a) Conselheiro(a) Coordenador(a) ou de forma eventual, mediante ato do(a) Presidente do CNJ.

Redação dada pela Resolução n. 521, de 18.9.2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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