Art. 6º O Laboratório de Inovação do Conselho Nacional de Justiça é denominado Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS/CNJ).
CAPÍTULO III – DO LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO DO CNJ
Art. 6º da Resolução CNJ nº 395/2021
Resolução nº 395/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial