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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO DO CNJ

Art. 6º da Resolução CNJ nº 395/2021

Resolução nº 395/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 6º O Laboratório de Inovação do Conselho Nacional de Justiça é denominado Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS/CNJ).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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