Art. 5-A A gestão da inovação será orientada pelos eixos, dimensões e objetivos estabelecidos no Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário.
Incluído pela Resolução n. 580, de 11.9.2024
§ 1º O Plano Nacional de Inovação será regulamentado por portaria da Presidência, da qual constarão também os indicadores e metas.
Incluído pela Resolução n. 580, de 11.9.2024
§ 2º A portaria prevista no parágrafo anterior definirá as temáticas prioritárias para o período de referência, cuja evolução será analisada de forma comparativa a cada ano.
Incluído pela Resolução n. 580, de 11.9.2024