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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE GESTÃO DA INOVAÇÃO

Art. 5-A da Resolução CNJ nº 395/2021

Resolução nº 395/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 5-A A gestão da inovação será orientada pelos eixos, dimensões e objetivos estabelecidos no Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário.

Incluído pela Resolução n. 580, de 11.9.2024

§ 1º O Plano Nacional de Inovação será regulamentado por portaria da Presidência, da qual constarão também os indicadores e metas.

Incluído pela Resolução n. 580, de 11.9.2024

§ 2º A portaria prevista no parágrafo anterior definirá as temáticas prioritárias para o período de referência, cuja evolução será analisada de forma comparativa a cada ano.

Incluído pela Resolução n. 580, de 11.9.2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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