Art. 5º A gestão da inovação tem caráter estratégico e deve tornar o ambiente de atuação do Poder Judiciário propício para a concepção de ideias inovadoras, seu desenvolvimento e materialização, assim como para a sua oferta à sociedade, na forma de produto, processo, serviço, modelo de negócio ou tecnologia.
CAPÍTULO II – DA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE GESTÃO DA INOVAÇÃO
Art. 5º da Resolução CNJ nº 395/2021
Resolução nº 395/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial