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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 da Resolução CNJ nº 395/2021

Resolução nº 395/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 16. Membros(as) do Comitê Gestor Nacional da Inovação do Poder Judiciário e do Conselho Consultivo Nacional da Inovação do Poder Judiciário, bem como colaboradores(as) do LIODS/CNJ de que trata o § 2º do art. 8º desta Resolução, desempenharão suas atividades nesses órgãos em caráter honorífico e não remunerado.

Redação dada pela Resolução n. 521, de 18.9.2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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