Art. 14-B. Fica instituído o Prêmio Inovação do Poder Judiciário, com a finalidade de estimular, disseminar e contemplar a busca por soluções inovadoras para os desafios enfrentados pelos órgãos do Poder Judiciário e de reconhecer as iniciativas inovadoras e seus idealizadores.
Incluído pela Resolução n. 521, de 18.9.2023
§ 1º O Prêmio Inovação do Poder Judiciário será regulamentado por meio de portaria.
Incluído pela Resolução n. 521, de 18.9.2023
§ 2º A premiação será anual e deverá ocorrer preferencialmente no Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário.
Incluído pela Resolução n. 521, de 18.9.2023