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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DO PRÊMIO INOVAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

Art. 14-B da Resolução CNJ nº 395/2021

Resolução nº 395/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 14-B. Fica instituído o Prêmio Inovação do Poder Judiciário, com a finalidade de estimular, disseminar e contemplar a busca por soluções inovadoras para os desafios enfrentados pelos órgãos do Poder Judiciário e de reconhecer as iniciativas inovadoras e seus idealizadores.

Incluído pela Resolução n. 521, de 18.9.2023

§ 1º O Prêmio Inovação do Poder Judiciário será regulamentado por meio de portaria.

Incluído pela Resolução n. 521, de 18.9.2023

§ 2º A premiação será anual e deverá ocorrer preferencialmente no Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário.

Incluído pela Resolução n. 521, de 18.9.2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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